eViagens Turismo

Termos e Condições

Pelo instrumento particular de adesão, EVIAGENS AGÊNCIA DE TURISMO LTDA ME inscrita no C.N.P.J. nº 09.449.728/0001-70, com sede e foro jurídico nesta capital do Estado do Ceará, abaixo qualificada e seu passageiro adquirente estabelecem as seguintes condições para a realização da excursão, conforme os termos das Cláusulas das Condições Gerais abaixo estabelecidas:

Cláusula 1ª: A EVIAGENS é responsável pelo planejamento, organização e execução do roteiro e programa determinado, sendo intermediária entre clientes e demais prestadores de serviços envolvidos (pessoas físicas ou jurídicas) ou seja, empresas de transportes, hotéis, restaurantes, guias, etc, respondendo pela sua escolha nos termos da lei civil no que couber e no código de defesa do consumidor.

Cláusula 2ª: A EVIAGENS atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais,declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de serviços prestados por seus fornecedores fora das especificações dos mesmos, ou ainda por decorrência de casos fortuitos ou de força maior tais como greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, que por nenhum dos quais a EVIAGENS não possui poder de previsão ou controle.

Cláusula 3ª: A realização da viagem, bem como o cumprimento de todo o roteiro e serviços, fica condicionado à consolidação de um grupo mínimo de 30 (trinta) passageiros. Caso não se complete a quantidade exigida, com 07 (sete) dias de antecedência da data marcada para a viagem, a EVIAGENS se reserva o direito de cancelá-la, devolvendo  integralmente os valores pagos e se comprometendo a auxiliar o passageiro a escolher outros meios para desempenhar seus objetivos, caberá somente o passageiro os custos adicionais;

Cláusula 4ª: A EVIAGENS não se responsabiliza por perda, furto ou extravio de bagagens, limitando-se às normas da ANTT contidas na resolução nº 18 de 23 de maio de 2002, do
Ministério dos Transportes. Caberá o passageiro, procurar a empresa de transporte terrestre onde poderá tomar as devidas providencias de acordo com a política disposta contratualmente da empresa.

Cláusula 5ª: No valor da excursão não estão incluídas despesas de caráter pessoal como: bebidas, refeições, compras, taxas, táxis, lavanderia, consumo de quarto, telefonemas e todo e qualquer serviço que não esteja especificado no programa, ficando por conta do passageiro os ônus do que fizerem uso.

Cláusula 6ª: Em caso de desistência, independente de motivo ou alegação, esta deverá ser comunicada por escrito e serão cobradas multas da seguinte maneira:

- até 30 (trinta) dias antes da saída - multa de 10% ou mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) caso os 10% não chegue a esse valor; de 29 a 20 dias antes da saída
- multa de 30%; de 19 a 10 dias antes da saída
- multa de 50%; de 09 a 05 dias antes da saída
- multa de 80%; aquém de 4 (quatro) dias antes da saída será considerado desistência ou abandono sem restituição ou reembolso dos valores pagos, devendo ainda adimplir às parcelas que estão por vencer;

Cláusula 7ª: Nos horários estabelecidos para saída da excursão, passeios ou traslados, só será dada a tolerância de 15(quinze) minutos. Decorrido este tempo a EVIAGENS entende como
desistência do serviço oferecido, sem direito a restituição, devolução ou compensação;

Cláusula 8ª: A EVIAGENS se reserva o direito de desligar da excursão o passageiro que se recuse a obedecer às normas disciplinares, conforme Estatuto da EMBRATUR, correndo por sua conta as despesas referentes ao seu retorno, configurando-se desistência e abandono;

Cláusula 9ª: Em caso de intempéries da natureza ou outros transtornos alheios ao controle da EVIAGENS, tais como: ventanias, tempestades, chuvas torrenciais, alagamentos, greves, decisões governamentais, manifestações populares etc., que causem fechamento de estradas, atrasos de percurso ou evacuação de hotéis e que provoquem o cancelamento dos serviços ou a sua interrupção, a EVIAGENS se exime de qualquer responsabilidade, cabendo-lhe a incumbência de proteger os passageiros, dando-lhes toda a assistência necessária quanto a segurança e bem estar. As despesas adicionais decorrentes, tais como estada prolongada, alimentação e demais serviços extras correm por conta do passageiro e deverão ser quitados
no ato.

Cláusula 10ª: A agência se reserva o direito de cobrar do passageiro ônus proveniente de devolução de cheques.

Cláusula 11ª: No ato da aquisição, o(s) passageiro(s) opta(m) pela tipo de apartamento a ser utilizado. Em caso de acomodação a compartilhar, cabe à EVIAGENS indicar outro(s) passageiro(s) afim(ns). Se não houver o complemento dessa venda conforme escolha, cabe ao(s) passageiro(s) pagar(em) a diferença tarifária para o apartamento imediatamente superior.

Cláusula 12ª: É terminantemente proibido o consumo e/ou porte de qualquer tipo de droga, lança-perfume, produtos tóxicos, armas, munições e outros produtos, não autorizados pelo policiamento alfandegário/rodoviário, no interior do veículo utilizado, conforme legislação vigente.

Cláusula 13ª: Os passeios e serviços opcionais sugeridos na programação, não estão incluídos no preço da excursão e poderão ser adquiridos durante a viagem a critério do cliente.

Cláusula 14ª: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências jurídicas oriundas do presente contrato, em detrimento e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Cláusula 15ª: O passageiro autoriza que a empresa EVIAGENS, a título gratuito, utilize da sua imagem e voz contidas em vídeo ou foto com propósito comercial, de propaganda, de venda, publicitário, promocional, de treinamento ou outro. Esse direito inclui o direito irrestrito de copiar, revisar, distribuir, publicar e vender, inclusive, mas não somente, na internet. Ao aceitar essa cláusula o Passageiro concorda que todos os direitos, de autoria e de interesse, serão de propriedade única da EVIAGENS, livre de qualquer tipo de reclamações posteriores feitas pelo Passageiro ou por qualquer outra pessoa que tenha direitos e interesses derivados do Passageiro.

Cláusula 16ª: No caso de fretamento aéreo ou rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a Contratada e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.

Cláusula 17ª: Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.


E por estarem justas e contratadas, as partes concordam com os estes termos e assinam o presente instrumento.

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